OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução129 de 16/08/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 155/2024 (matérias administrativas), em 19/08/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 129, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.

Estabelece a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 105, de 16/8/2024, que altera a competência e remaneja a 25.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo para a Subseção de São José dos Campos, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 550, de 30/10/2014, que estabeleceu a estrutura organizacional das Varas Federais Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 107 de 16/11/2023, que alterou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos;

CONSIDERANDO o decidido na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15/8/2024;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014589-25.2023.4.03.8001,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 25.ª Vara Federal Cível de São Paulo, conforme segue:

 

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

8

Cargo em comissão CJ-3

1

Função comissionada FC-6

1

Função comissionada FC-5

3

Função comissionada FC-4

2

Função comissionada FC-3

2

Função comissionada FC-2

1

 

Art. 2.º Destinar, a partir da reserva da Diretoria do Foro, os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:

 

Quantidade

Descrição

Destino

Subordinação

3

Analista Judiciário, Área Judiciária

Juizado Especial Federal de São José dos Campos

-

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa

1

FC-6, Oficial de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

Juizado Especial Federal de São José dos Campos

1

FC-4, Assistente de Gabinete

2

FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

 

Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, consoante previsto no art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 107, de 16/11/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue:

 

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

JEF29

Jj.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

17

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Jj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

Jj.002

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Jj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

3 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Jj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Jj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 4.º Revogar o quadro de estrutura organizacional da 25.ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, constante do art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 550, de 30/10/2014, bem como o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 107, de 16/11/2023.

Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 2.ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de São José dos Campos.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/08/2024, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11144899