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Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 129, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Estabelece a estrutura organizacional da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 105, de 16/8/2024, que altera a competência e remaneja a 25.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo para a Subseção de São José dos Campos, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 550, de 30/10/2014, que estabeleceu a estrutura organizacional das Varas Federais Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 107 de 16/11/2023, que alterou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos;
CONSIDERANDO o decidido na 552.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 15/8/2024;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0014589-25.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 25.ª Vara Federal Cível de São Paulo, conforme segue:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária | 4 |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa | 8 |
Cargo em comissão CJ-3 | 1 |
Função comissionada FC-6 | 1 |
Função comissionada FC-5 | 3 |
Função comissionada FC-4 | 2 |
Função comissionada FC-3 | 2 |
Função comissionada FC-2 | 1 |
Art. 2.º Destinar, a partir da reserva da Diretoria do Foro, os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:
Quantidade | Descrição | Destino | Subordinação |
3 | Analista Judiciário, Área Judiciária | Juizado Especial Federal de São José dos Campos | - |
3 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | ||
1 | FC-6, Oficial de Gabinete | Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | Juizado Especial Federal de São José dos Campos |
1 | FC-4, Assistente de Gabinete | ||
2 | FC-3, Assistente Técnico | Secretaria |
Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, consoante previsto no art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 107, de 16/11/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | JEF29 | Jj.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 17 | |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Jj.001 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | Jj.002 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Jj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
3 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Jj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Jj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 4.º Revogar o quadro de estrutura organizacional da 25.ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, constante do art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 550, de 30/10/2014, bem como o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 107, de 16/11/2023.
Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 2.ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de São José dos Campos.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/08/2024, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11144899